Trabalhadores que ganharam uma ação na Justiça, receberam valores atrasados com correção referente a verbas salariais e previdenciárias, entre elas precatórios, conseguem reaver o dinheiro pago, indevidamente.
É possível pedir o dinheiro de volta, exceto no caso de verbas trabalhistas, e isso ficou provado em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que os juros de mora incidentes sobre verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório e não representam acréscimo patrimonial. Portanto, são isentos de Imposto de Renda.
Para que possam ser recuperados os valores retidos quando do recebimento de precatórios, os contribuintes deverão retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda relativa ao ano-calendário do recebimento dos rendimentos.
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