A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, em 22/11, determinar que o uso de máscaras em aviões e aeroportos seja novamente obrigatório no Brasil. A medida entra em vigor em 25/11. A exigência volta a ser aplicada pouco mais de 3 meses após ser derrubada pelos diretores. Desde agosto, o uso da máscara era somente uma recomendação.
A obrigatoriedade esteve em vigor entre 2020 e 17 agosto de 2022. Ao decidir pela abolição da exigência, em votação unânime, os diretores justificaram que o cenário da pandemia permitiu que o uso compulsório fosse convertido em uma medida de proteção individual recomendada, mas não imposta aos viajantes.
“O uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”, explica a agência.
DECISÃO COLETIVA
Em nota, a Anvisa esclareceu que a decisão sobre a retomada da obrigatoriedade é uma decorrência de reunião com epidemiologistas e representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz ) e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva.
“Diante dos dados epidemiológicos atuais, que indicam aumento no número de casos de covid-19 na população brasileira, a Diretoria Colegiada entendeu ser necessária a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves, de modo a conter a disseminação da doença na população que utiliza esses ambientes seja para trabalho ou para locomoção”, justifica a Anvisa.
“O comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi considerado, uma vez que, nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro.”
NOVAS REGRAS - A Anvisa determina o uso obrigatório de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária. Saiba quais máscaras não são recomendadas para uso na pandemia Estão proibidas máscaras de acrílico ou de plástico. Ainda, as que sejam dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2.
A Anvisa também proíbe a utilização de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional, protetor facial (face shield) isoladamente e máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 - Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
Renato Ilha, jornalista (Fenaj 10.300)
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