Os males causados pelas inovações tecnológicas e o incremento do comércio virtual, dentre tantos fatores, têm criado situações embaraçosas para os empregados no comércio. A busca desmedida por resultados quando exercida sem moderação é causadora de estresse, fadiga mental.
Os exageros aparecem em momentos corriqueiros, como quando o empregado precisa ir ao banheiro, mas tem sua necessidade básica negada pelo empregador, que ultrapassa os limites do bom senso. José Alves Paixão, saudou a retomada das atividades pelas da Fundacentro, por ver nela uma frente em defesa da saúde e segurança do trabalho.
VIVER PARA TRABALHAR
Na presença de Pedro Tourinho, presidente nacional da Fundacentro e de Gilson Reis, coordenador da Fundação em Minas, o sindicalista aproveitou para condenar o Projeto de Lei 851/2024, de autoria do vereador Irlan Melo (PRD), que propunha o funcionamento 24 horas do comércio em Belo Horizonte e ainda retirava direitos convencionados e extinguia feriados como o Dia do Comerciário e o Carnaval, ao arrepio da legislação municipal.
Dirigindo-se à deputada federal Ana Pimentel (PT-MG), Alves questionou a limitação da segurança pública e da mobilidade urbana visivelmente reduzidas à noite e que ameaçam a todos, especialmente as mulheres trabalhadoras, que viram os principais reféns da criminalidade.
“Para o bem geral, o projeto fracassou nas duas tentativas em que foi apresentado”, comentou o líder comerciário, que também é vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores de Minas Gerais (UGT-MG). Partindo do falso discurso do desenvolvimento econômico, a proposta autorizava os estabelecimentos comerciais a funcionar até 24 horas por dia, em sete dias na semana, incluindo feriados.
SEVERIDADE DO JUDICIÁRIO
Quando acionado, o Judiciário trabalhista, repele e pune procedimentos patronais que, a pretexto de exigir e estimular a observância de metas, acabam por atacar a integridade moral e psíquica do trabalhador.
As empresas reclamadas estão sujeitas à condenação e ao pagamento de indenização por danos morais, em função de excessos e abusos cometidos por gestores na cobrança exagerada de metas e produtividade dos funcionários, exercidas de forma inadequada e que atingem a honra e a dignidade do trabalhador, que ridicularizam, discriminam, ameaçam e humilham o empregado.
Renato Ilha, jornalista (Fenaj 10.300)
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