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Projeto determina que informações sobre produtos sejam acessíveis para idosos e analfabetos

Texto será analisado por quatro comissões da Câmara e depois segue para o Senado

07/03/2025 às 15h46
Por: Redador Parceiro Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Bruno Spada / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 19/25 determina que as informações sobre produtos e serviços sejam acessíveis a consumidores idosos e analfabetos. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Defesa do Consumidor .

O código já estabelece que todo consumidor tem direito a informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços e que as informações devem ser acessíveis às pessoas com deficiência.

“No entanto, essa determinação precisa ser detalhada e ampliada para abranger também outros grupos vulneráveis e garantir que a acessibilidade seja, de fato, implementada na prática”, afirma a autora da proposta, deputada Renata Abreu (Pode-SP).

De acordo com a proposta, devem ser observados os seguintes critérios:

  • utilização de elementos táteis, como etiquetas em braile, texturas ou formatos diferenciados de acordo com o tipo de produto, e símbolos ou marcações em relevo de fácil identificação;
  • aplicação de cores contrastantes e sinalizações claras com ícones grandes e de fácil distinção;
  • uso de tecnologia assistiva, como etiquetas sonoras, QR Code ou NFC, que ofereçam informações em áudio ou em texto ampliado, além de compatibilização com assistentes inteligentes virtuais e de recursos de realidade aumentada que permitam a leitura visual;
  • desenvolvimento de design ergonômico das embalagens com facilitação da abertura, por meio de tampas diferenciadas, que exijam menos força ou destreza manual, e de padronização de tamanhos, evitando-se aquelas que sejam excessivamente pequenas ou de difícil manuseio.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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