Em 24 de janeiro, o Brasil celebra o Dia do Aposentado, uma data destinada àqueles que dedicaram suas vidas ao trabalho, por cumprir longas jornadas no decorrer dos anos. No setor comercial, os trabalhadores enfrentam desafios específicos que, durante o tempo, comprometem sua qualidade de vida na aposentadoria. Os comerciários, especialmente, lidam com uma realidade difícil, marcada por jornadas exaustivas e, muitas vezes, pela prática de pagamentos irregulares que impactam diretamente na aposentadoria.
A aposentadoria de muitos comerciários é limitada ao teto previdenciário, que é atualizado anualmente, mas o valor final do benefício é muitas vezes inferior ao que esses profissionais recebiam enquanto estavam na ativa. Isso ocorre quando uma parte do salário dos comerciários é paga em forma de comissões "por fora ", ou seja, valores que não constam oficialmente no contracheque e, portanto, não são registrados para contribuições ao INSS. Essa prática resulta em um benefício de aposentadoria consideravelmente menor, uma vez que as comissões não entram no cálculo da aposentadoria, nem para o FGTS, 13º salário, ou férias.
João Periard (foto), Presidente do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região (SECBHR), condena essa prática comum no comércio: "O comerciário acaba sendo prejudicado quando um valor menor registrado na carteira e outro em comissões não documentadas, o que compromete gravemente sua aposentadoria", destaca.
Além da questão salarial, os comerciários também enfrentam sérias condições de trabalho, que contribuem para o surgimento de doenças ocupacionais. Movimentos repetitivos, posturas inadequadas são algumas das causas que geram doenças crônicas ou incapacitantes, como lesões por esforço repetitivo (LER), distúrbios osteomusculares (DORT) e até transtornos mentais como estresse, ansiedade e Síndrome de Burnout. Esses problemas não apenas afetam a saúde dos trabalhadores durante a vida ativa, mas também têm um impacto profundo na aposentadoria.
MALES DA REFORMA - Além disso, a reforma da previdência de 2019 trouxe novas regras que dificultam ainda mais a aposentadoria para muitos trabalhadores. A extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento da idade mínima para aposentadoria geraram uma expectativa de benefícios reduzidos para os comerciários que, por muitos anos, enfrentaram condições de trabalho adversas.
O Diretor de Assuntos Jurídicos do SECBHR, Osvaldo Gonçalves Filho, alerta os trabalhadores do comércio para que busquem orientação jurídica no Departamento Jurídico, que atende a categoria na Rua Tupinambás, 1045, no Centro da capital mineira, para garantir que todos os direitos, como o cálculo correto da aposentadoria, sejam respeitados.
É fundamental que a profissão de comerciário seja reconhecida como essencial para a sociedade, e que os direitos desses trabalhadores sejam ampliados e respeitados. A regulamentação da profissão, estabelecida pela Lei Federal nº 12.790/2013, precisa ser efetivamente aplicada e garanta melhores condições de trabalho e benefícios mais justos para os comerciários em todo o país. O Dia do Aposentado, portanto, deve ser um momento não só de reflexão, mas também de luta por um futuro mais digno para esses profissionais.
Lucas Pimentel, Advogado
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