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Comissão de Agricultura aprova projeto que proíbe desapropriação de terras produtivas

Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

07/06/2024 às 11h24
Por: Redador Parceiro Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que proíbe a desapropriação de área produtiva para a reforma agrária.

A proposta insere a regra na Lei da Reforma Agrária , que considera produtiva a propriedade que possui grau de utilização superior a 80% e grau de eficiência produtiva de 100%.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) ao Projeto de Lei 4657/23, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). Van Hattem englobou, em seu parecer, conteúdos também da proposta apensada (PL 4468/23), do deputado Benes Leocádio (União-RN).

STF
A aprovação é uma reação da comissão à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a desapropriação de área que não cumpra sua função social.

Segundo o artigo 186 da Constituição, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende a alguns requisitos, como a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista.

Hattem criticou a decisão por, segundo ele, invadir competência do Congresso Nacional, que deve ter a palavra final sobre o assunto. Além disso, ele afirmou que a Constituição é clara, em artigo anterior (185) ao vedar a desapropriação de propriedade produtiva para reforma agrária.

“A produtividade gera emprego, renda e alimentos. Quando o proprietário de uma área descumpre alguma regra, é claro, deve sofrer as devidas sanções”, disse Van Hattem. “No entanto, a ninguém interessa que a produtividade seja interrompida, tendo em vista os benefícios que gera”, acrescentou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda vai ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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