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Normas internacionais estabelecem padrões mínimos para o trabalho decente

O Brasil é um dos membros fundadores da OIT e participa das conferências anuais desde sua criação, em 1919

17/04/2024 às 07h58
Por: Renato Ilha Fonte: TST
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A sede da OIT está localizada em Genebra/Suíça e mantém cerca de 40 escritórios pelo mundo
A sede da OIT está localizada em Genebra/Suíça e mantém cerca de 40 escritórios pelo mundo

Normas internacionais estabelecem padrões mínimos para o trabalho decente

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agência especializada das Nações Unidas fundada em 1919 com a missão de promover oportunidades de trabalho decente e produtivo para todos, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade. As normas internacionais, denominadas convenções, são uma das formas de disseminar esses valores e apresentar práticas que concretizam essas ideias no mundo. As convenções são tratados internacionais sobre um tema determinado, que estabelecem princípios e diretrizes a serem observados pelos países que as assinam.

Para Sérgio Paixão Pardo, especialista em Normas Internacionais do Trabalho do Escritório da OIT para o Cone Sul, em 105 anos de atuação, as convenções têm propiciado possibilidades de melhora nas condições de trabalho de milhões de pessoas no mundo inteiro.

O Brasil é um dos membros fundadores da OIT e participa das conferências anuais desde sua criação, em 1919. Em mais de um século, o País ratificou 82 Convenções que ainda estão em vigor. Algumas delas ainda não foram formalmente incorporadas à legislação interna.

ESTRUTURA TRIPARTITE

A OIT é a única agência das Nações Unidas com estrutura tripartite. Nela, trabalhadores, empregadores e governos estão em condições de igualdade. Essa estrutura visa garantir o diálogo social e que as opiniões dos diferentes atores componham normas, políticas e programas de trabalho.

Para atingir consenso sobre a adoção de boas práticas internacionais no mundo do trabalho, as delegações dos 187 Estados-membros da OIT reúnem-se todos os anos em Genebra, na Suíça, na Conferência Internacional do Trabalho.

As delegações também possuem estrutura tripartite, com liberdade de votação para cada representante, podendo votar as deliberações como quiser, de acordo com o seu próprio convencimento.

ADESÃO ÀS CONVENÇÕES DA OIT

Durante a Conferência Internacional, um país manifesta sua intenção de aderir a uma convenção específica. Com a adesão, formalmente chamada de ratificação, o Estado assume a obrigação legal de aplicar os princípios.

Também pode optar por adotar uma recomendação. Embora a recomendação não seja de observância obrigatória, desempenha papel crucial na orientação de políticas públicas eficazes. Esse instrumento também serve como fonte de inspiração para a criação de normas coletivas, aquelas que são negociadas entre empregados e empregadores e produzem impacto direto nas condições de trabalho.

AS CONVENÇÕES DA OIT NO BRASIL

O Brasil ratificou 82 convenções da Organização Internacional do Trabalho, que estão em vigor, mas algumas normas consideradas importantes ainda aguardam incorporação. O país tem demonstrado interesse em ratificar as seguintes convenções da OIT:

Convenção 190: Esta convenção trata da Violência e Assédio no Trabalho. O governo brasileiro iniciou o processo de ratificação dessa convenção.

Convenção 156: Essa convenção aborda a Igualdade de Oportunidades e Tratamento para Homens e Mulheres Trabalhadores com Encargos de Família.

Convenção 169: Tal convenção trata dos direitos dos povos indígenas.

O Brasil já ratificou convenções relacionadas à liberdade sindical, erradicação do trabalho infantil e trabalho forçado. Essas ações demonstram o compromisso do país com os padrões internacionais de trabalho.

https://youtu.be/fFd3auc0pig

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