As regras aplicadas para incentivar a contratação de PcD funcionam como forma de reparação histórica. Isso, pois elas ainda sofrem diversos tipos de exclusão em nossa sociedade, incluindo no mercado de trabalho. De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2017, quase 24% dos brasileiros, o que equivale a cerca de 45 milhões de pessoas, possuem algum tipo de deficiência.
Já está em vigor a lei que institui cotas para pessoas com deficiência em universidades federais. A Lei 13.409/2016 tem origem em projeto do Senado e altera a legislação sobre cotas no ensino superior federal, que já contempla estudantes vindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas.
A lei acrescenta as pessoas com deficiência a essas cotas, de acordo com a proporcionalidade apontada pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na unidade da Federação em que a instituição de ensino se localiza. Foi mantida a previsão de revisão da política de cotas no prazo de dez anos a partir da lei que instituiu o programa, ou seja, em 2022.
RESERVA - As instituições federais de educação superior reservam no mínimo 50% de suas vagas nos cursos de graduação, por curso e turno, para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro dessa cota, 50% das vagas serão reservadas a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.
As cotas são preenchidas também de acordo com a proporção de autodeclarados negros, pardos e indígenas na população da unidade da Federação em que a instituição se encontra.
DIFICULDADE NO MERCADO DE TRABALHO
E infelizmente, grande parte dessas pessoas encontram dificuldades para entrar no mercado de trabalho, mesmo com a obrigatoriedade legal.
Em 2019, segundo a última Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), os PcD representavam apenas 0,9% do total de carteiras assinadas, sendo cerca de 486.756 pessoas.
Devido às leis criadas que visam incentivar essas contratações, as empresas já estão abrindo suas portas para contratar esses profissionais, e o mercado de trabalho se apresenta cada vez mais inclusivo.
Estudo feito pelo Instituto Identidades do Brasil (IDBR) aponta que para cada 10% de aumento na diversidade étnico-racial, acontece um salto de quase 4% na produtividade das empresas, com destaque para o fato de para cada 10% de elevação da diversidade de gênero, verificou-se o acréscimo de aproximadamente 5% na produtividade dessas organizações.
Mas se minorias sociais como mulheres e negros, por exemplo, já conquistaram alguma visibilidade e programas dedicados a eles, especialmente nas grandes empresas, os PcDs ainda têm um caminho de reconhecimento das suas possibilidades a percorrer.
PEQUENA PROPORÇÃO
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), embora aproximadamente 45 milhões de brasileiros se reconheçam como PcDs, apenas 28,3% deles estão empregados.
A legislação brasileira é considerada avançada em relação ao que acontece no mundo. De acordo com o art. 93 da Lei 8.213/91, a empresa que possuir 100 ou mais funcionários registrados já está obrigada à contratação de pessoas com deficiência.
A cota de contratação para até 200 funcionários é de 2%
- Entre 201 – 500 funcionários: 3% deve ser PcD
- Entre 501 – 1.000: 4% deve ser PcD
- De 1001 em diante: 5% deve ser PcD
Em casos de empresas que possuem matriz e filiais, serão considerados todos os funcionários para verificar se a empresa tem a obrigatoriedade.
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