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Por 9 votos a 2, TSE aumenta os próprios poderes para remover conteúdos nas redes sociais

O presidente da Corte ainda pode suspender temporariamente o funcionamento de redes sociais

26/10/2022 às 15h07
Por: Renato Ilha Fonte: TSE
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Dotado com poder de polícia, o TSE pode restringir atos
Dotado com poder de polícia, o TSE pode restringir atos

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 9 votos a 2, manter trechos da resolução 23.714/2022, em que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aumenta os seus próprios poderes para a remoção de conteúdos em redes sociais. O colegiado teve até as 23h59 de 25/10 para registrar os seus votos no plenário virtual do Supremo.   

O ministro Edson Fachin, relator do caso, rejeitou o pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) contra a medida implementada pelo TSE, sendo seguido por oito ministros: Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowiski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber. Só Nunes Marques e André Mendonça divergiram.

A RESOLUÇÃO 

Em 20/10, o TSE já havia aprovado, por unanimidade, uma resolução ampliando os próprios poderes na reta final das eleições deste ano. A medida permite que a Corte determine a remoção de conteúdos das redes sociais, podendo ordenar a supressão de conteúdos mesmo que ninguém tenha solicitado. 

O instrumento também permite ao Tribunal que acione diretamente as plataformas digitais para excluírem posts que já tenham sido alvo de deliberação colegiada dos ministros. Há a previsão de multas de R$ 100 mil por hora de descumprimento de ordens do TSE. 

PODER DE POLÍCIA 

Dotado com poder de polícia, o TSE pode restringir atos considerados contrários ao interesse público ou nocivos ao Estado, uma intervenção para limitar o exercício de direitos individuais em prol dos direitos da sociedade. As autoridades devem se pautar por princípios da proporcionalidade e razoabilidade, adequando as ações para não interferir abusivamente nos direitos do cidadão.

OPINIÃO DA PGR - A ação contra a resolução do TSE foi apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em 21/10, com o argumento de que a medida é inconstitucional e invade a competência do Legislativo. 

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